Se já se questionou o que é a fiança e como se diferencia do aval, este artigo vai esclarecê-lo.
No contexto do Direito Português, ambos são formas de garantia de obrigações, mas os seus mecanismos e efeitos jurídicos divergem significativamente.
Tanto a fiança como o aval são comuns em contratos de crédito e operações financeiras. Por isso, é importante perceber quando e como cada um se aplica.
A seguir, vamos explicar tudo o que precisa de saber sobre este tema!

Perceba o que é a fiança, qual é a diferença do aval e em que situações se aplica
A fiança é uma garantia pessoal. Ou seja, uma pessoa, o fiador, compromete-se a garantir o cumprimento de uma obrigação de outrem, o devedor principal.
Em caso de incumprimento do devedor, o fiador pode ser chamado a cumprir esta obrigação.
No entanto, a fiança, segundo o Código Civil Português, estabelece uma proteção adicional ao fiador: o benefício da excussão prévia.
Isto significa que o fiador só será chamado a cumprir a obrigação após o credor ter esgotado as tentativas de cobrança diretamente ao devedor.
A fiança está regulada nos artigos 627.º a 654.º do Código Civil Português. Este regime jurídico define que o fiador assume uma obrigação acessória. Ou seja, a sua responsabilidade depende da existência da dívida do devedor.
Esta é, portanto, subsidiária, sendo o fiador chamado a cumprir a obrigação apenas depois de esgotados os meios de execução ao devedor principal.
Segundo o artigo 638.º do Código Civil, o fiador pode opor-se à execução da fiança. Isto se o credor não tiver tentado por todos os meios, o cumprimento pelo devedor.
Quando é utilizada a fiança?
No contexto prático, a fiança é amplamente utilizada em contratos de arrendamento e contratos de crédito, tais como empréstimos bancários.
Os senhorios, por exemplo, exigem frequentemente um fiador como forma de assegurar o cumprimento das obrigações de arrendamento. Sobretudo em casos de arrendatários com um historial de crédito incerto.
Em contratos de crédito, a fiança pode servir como garantia adicional de que o empréstimo será pago, aumentando a confiança do credor.
Nos contratos de crédito ao consumo, a utilização da fiança também está prevista na Lei do Crédito ao Consumo (Decreto-Lei n.º 133/2009). Esta funciona como garantia ao credor para a concessão de crédito.
O que é o aval?
O aval é uma garantia típica dos títulos de crédito, tais como letras e livranças. Por sua vez, este diferencia-se da fiança no que diz respeito ao modo de execução da obrigação.
Quando o avalista, concede aval a um título de crédito, assume a obrigação do seu pagamento. Por sua vez, esse pagamento é feito de forma direta e solidária ao devedor.
Isto significa que o credor pode exigir o pagamento tanto ao avalista quanto ao devedor, sem necessidade de recorrer primeiramente ao devedor.
No aval, o credor não tem de respeitar o benefício da excussão prévia, sendo que, pode exigir o cumprimento da obrigação ao avalista. Este, por sua vez, é responsável da mesma forma que o devedor principal.
No direito português, o aval está regulado pelos artigos 30.º a 32.º da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças. Sendo que esta lei está incorporada na legislação nacional.
Segundo a mesma, o aval é uma garantia solidária. Ou seja, significa que o avalista tem a mesma responsabilidade que o devedor principal no pagamento do título de crédito.
Quando é utilizado o aval?
O aval é utilizado principalmente em operações comerciais e títulos de crédito, como as letras, livranças e cheques.
Nestes casos, o avalista assume a responsabilidade do pagamento total do título no caso de incumprimento por parte do devedor principal.
É uma prática comum em contratos empresariais e financiamentos comerciais. Sobretudo, em transações que envolvem grandes quantias, ou em situações onde o credor deseja uma garantia sólida e direta de pagamento.
As empresas que emitem letras e livranças para obter financiamento muitas vezes exigem um avalista. Desta forma, conseguem assegurar que, caso o devedor não cumpra, o pagamento do título será garantido.
Sendo assim, o aval, é uma ferramenta importante no sistema financeiro e nas operações comerciais de crédito.
Diferenças principais entre fiança e aval
Perceber o que é a fiança e o que é o aval é fundamental para perceber as suas diferenças práticas e jurídicas.
Embora ambos sirvam para garantir o cumprimento de uma obrigação, a sua aplicação, natureza e efeitos legais são distintos:
- Natureza jurídica: A fiança é uma garantia pessoal aplicada a contratos comuns (arrendamento, empréstimos). No entanto, o aval é uma garantia específica para títulos de crédito (letras, livranças…).
- Benefício da excussão prévia: Na fiança, o fiador só é chamado a pagar depois de esgotadas as tentativas de cobrança ao devedor principal (art. 638.º do Código Civil). Em contrapartida, no aval não há essa necessidade, podendo o credor exigir o pagamento diretamente ao avalista.
- Responsabilidade: A responsabilidade do fiador é subsidiária, enquanto a do avalista é direta e solidária. Ou seja, o credor pode exigir o pagamento imediato do avalista.
- Aplicação: A fiança é mais comum em contratos de arrendamento e empréstimos pessoais. Enquanto no aval é mais utilizado em operações comerciais e títulos de crédito.
Perceber a distinção entre estes dois mecanismos é essencial para os advogados que lidam com contratos de crédito e operações comerciais.
Ambos os instrumentos de garantia oferecem segurança ao credor, no entanto, as suas implicações jurídicas e responsabilidades variam.
A fiança é uma garantia pessoal, dependente do devedor principal. Sendo esta aplicável em contratos como arrendamentos e empréstimos.
Por sua vez, o aval é uma garantia direta e solidária, bastante comum em títulos de crédito e transações comerciais.
Dominar estas diferenças é crucial para proteger os interesses de credores e devedores, garantindo que as obrigações são cumpridas conforme a lei.
Por isso, se é advogado ou estudante de Direito e deseja aprofundar os seus conhecimentos, considere fazer uma formação sólida nas áreas do direito civil e comercial. Desta forma conseguirá oferecer a melhor assessoria jurídica.
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