Conheça as diferenças entre testamento público e testamento cerrado

Diferenças entre testamento público e testamento cerrado

O testamento público e o testamento cerrado, são as duas modalidades mais comuns para dispor de bens após o falecimento.

Ambos os instrumentos jurídicos têm particularidades específicas que atendem diferentes necessidades e preferências dos testadores.

Neste artigo, vamos explorar as principais diferenças entre estas modalidades e, destacar as suas características e vantagens.

Testamento público vs. Testamento cerrado: Características e diferenças

Antes de falarmos especificamente destes dois modelos de testamento, é importante apresentar o conceito geral.

Um testamento é um documento jurídico que permite a uma pessoa, denominada testador, dispor dos seus bens e expressar as últimas vontades a serem executadas após a sua morte.

Com este instrumento pode assegurar formalmente que os desejos do testador serão respeitados. Assim, estará a evitar disputas, garantindo-se uma distribuição justa e organizada do seu património.

Conforme dito no início, os tipos mais comuns são o testamento cerrado e o público. Por isso, são estes dois que vamos analisar de seguida.

1 – Testamento Público

O testamento público é um tipo de testamento elaborado na presença de um notário, que redige as disposições testamentárias conforme a vontade expressa do testador.

O termo “público” é utilizado a fim de classificar o caráter oficial do documento, uma vez que é lavrado num livro de notas.

1.1 Características

As principais características desta forma de testamento são:

Formalidade e Publicidade

O documento é redigido por um notário e deve ser feito na presença de duas testemunhas.

A sua formalidade garante que a elaboração esteja de acordo com a lei, reduzindo a possibilidade de contestação futura.

Transparência e segurança jurídica

A presença do notário e das testemunhas proporciona uma maior segurança jurídica, já que todas as disposições são verificadas e validadas no momento da sua redação.

Além disso, este tipo de testamento é acessível ao público, ou seja, qualquer pessoa interessada pode solicitar uma certidão do documento.

Incapacidade de omissão

Como o testamento público é elaborado na presença de um notário e testemunhas, é difícil omitir informações ou beneficiar indevidamente uma das partes.

Assim, os direitos dos herdeiros legítimos são garantidos na elaboração do documento.

2 – Testamento Cerrado

O testamento cerrado, por outro lado, é um documento escrito pelo próprio testador ou por alguém a seu pedido, mas não é lido pelo notário.

Neste caso, o testador apresenta o documento selado ao notário, que certifica a sua entrega e a identidade do testador, sem conhecer o conteúdo.

2.1 Características

Vamos apresentar agora as características do testamento cerrado.

Privacidade

A natureza deste tipo de testamento permite que o conteúdo das disposições testamentárias permaneça em segredo, até mesmo do notário e das testemunhas.

Apenas após a morte do testador é que o documento é aberto e o seu conteúdo revelado.

Menor formalidade na redação

Um aspeto bastante característico é a possibilidade de redação pelo próprio testador ou por outra pessoa a seu pedido.

Assim, não há a necessidade de seguir um procedimento específico, desde que o documento seja entregue selado ao notário.

Esta característica, pode ser atraente para pessoas que desejam manter discrição sobre as suas últimas vontades.

Risco de invalidade

Por não ser lido pelo notário, o testamento cerrado corre o risco de conter erros formais que podem resultar na sua invalidação.

Além disso, se o testador não cumprir todas as formalidades necessárias, na entrega do documento ao notário, o testamento pode ser considerado nulo.

3 – Principais diferenças

testamento público

Considerando as características apresentadas, fica evidente que a principal diferença entre o testamento público e o testamento cerrado reside na forma como são elaborados e na privacidade do seu conteúdo.

Enquanto o primeiro é feito com a participação ativa do notário, o segundo oferece maior privacidade, mas pode ser menos seguro juridicamente devido ao risco de erros formais.

Outra diferença significativa está na forma de execução.

O documento público é lido e registado pelo notário na presença de testemunhas, enquanto o testamento cerrado é apenas entregue selado ao notário, que certifica a sua receção sem conhecimento do conteúdo.

A escolha entre ambos depende das necessidades e preferências individuais do testador.

Independentemente do tipo escolhido, é crucial que o testador consulte um advogado ou notário, para assegurar que o documento cumpre todas as exigências legais e reflita fielmente a sua vontade.

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