O Direito Fiscal desempenha um papel essencial na estrutura jurídica de qualquer país, incluindo Portugal.
Afinal, trata-se de um ramo que regula as relações entre o Estado e os contribuintes. É este que estabelece as normas e os procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e aplicação dos tributos.
Neste artigo, vamos explorar a sua aplicação, abordando os seus princípios, legislação e principais conceitos.
Direito fiscal: princípios, legislação e conceitos fundamentais
Tiremos um minuto para imaginar:
- Uma empresa que vende os seus produtos ou serviços;
- Um trabalhador que recebe o seu ordenado mensalmente;
- Um cidadão que adquire uma casa.
Por trás de todas estas transações e atividades económicas está presente o Direito Fiscal.
Este é, essencialmente, um conjunto complexo de normas e regulamentos para a arrecadação e a gestão dos tributos em Portugal.
É importante compreender que não se trata de um pensamento hipotético – este ramo do Direito está presente no nosso dia a dia, de formas que, muitas vezes, passam despercebidas.
Desde o momento em que pagamos IVA ao comprar um produto até à declaração do imposto de rendimentos: esta matéria permeia todos os níveis da nossa vida económica.
Assim sendo, vamos esclarecer este importante campo do direito! Continue a leitura para descobrir como influencia as nossas relações com o Estado e com os restantes cidadãos.
1 – Os princípios
1.1 Princípio da legalidade tributária
Este princípio estabelece que os tributos só podem ser criados, alterados ou extintos através da lei. Assim sendo, nenhum tributo pode ser instituído sem uma autorização legal específica.
Além disso, as normas tributárias devem também ser claras e precisas, garantindo a segurança jurídica dos contribuintes.
1.2 Princípio da igualdade tributária
Os tributos devem ser aplicados da mesma forma a todos os que se encontrem em situações idênticas.
Ou seja, não pode haver discriminação arbitrária na imposição dos tributos, garantindo-se a igualdade de tratamento perante a lei.
1.3 Princípio da capacidade contributiva
Este determina que a tributação deve ser baseada na capacidade económica do contribuinte: assim, quem tiver mais capacidade financeira deve contribuir com uma parcela maior de impostos. Da mesma forma, aqueles com menor capacidade económica devem ser menos onerados.
1.4 Princípio da proibição do confisco
De acordo com este princípio, nenhum tributo pode ter caráter confiscatório. Quer isto dizer que o imposto não pode ser elevado ao ponto de expropriar a propriedade do contribuinte.
Dessa forma, a tributação deve ser razoável e proporcional, respeitando os direitos de propriedade e o livre exercício da atividade económica.
2 – Legislação

Composta por um conjunto de normas e regulamentos, a legislação fiscal em Portugal define os tributos, as suas alíquotas, bases de cálculo e restantes aspetos relacionados à arrecadação e fiscalização dos impostos.
Assim, as principais leis que regem o Direito Fiscal incluem:
2.1 Lei Geral Tributária (Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
A Lei Geral Tributária (LGT) em Portugal é um dos pilares do sistema tributário do país. Trata-se de uma legislação fundamental já que estabelece os princípios gerais que regem:
- A aplicação dos tributos;
- Os direitos e obrigações dos contribuintes;
- Os poderes e deveres da Administração Tributária.
Aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, a LGT tem tido várias alterações ao longo do tempo. Estas garantem que a lei continua a adequar-se às mudanças nas práticas tributárias e às necessidades do sistema fiscal português.
2.2 Código de Procedimento e de Processo Tributário
Este código estabelece as regras e os procedimentos para a Administração Tributária e para os contribuintes. O seu foco é a fiscalização, cobrança e impugnação dos tributos.
E, um Código é atribuído para cada imposto, como:
- CIRS – Código do Imposto sobre o Rendimento;
- CIRC – Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas;
- CIVA – Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;
- CIS – Código do Imposto do Selo;
- CIMI – Código do Imposto Municipal sobre Imóveis;
- CIUC – Código do Imposto Único de Circulação.
Agora que leu este singelo resumo, já se sente mais confortável com o Direito Fiscal? Para saber mais sobre este e outros ramos do Direito, acompanhe o nosso blog e as redes sociais!

