No competitivo mercado atual, o registo de marcas é um passo crucial. Afinal, este permite garantir a exclusividade e proteção legal da identidade de um negócio.
Em Portugal, o processo de registo é gerido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É esta a entidade responsável pela gestão da propriedade intelectual no país.
Este processo confere direitos exclusivos sobre a marca em território português. Além disso, pode ser o primeiro passo para proteger a sua marca a nível europeu e mundial.
Registo de marca: Quanto custa e como funciona o processo em Portugal
O registo de marcas é um processo legal que confere exclusividade sobre o uso de um sinal distintivo. Aqui incluem-se nomes, logos, imagens, entre outros, associado aos seus produtos ou serviços, diferenciando-os dos de outros agentes económicos.
1 – Para que serve?
1.1 Proteção legal
O principal objetivo do registo de uma marca é garantir a proteção legal contra a utilização não autorizada. Esta proteção abrange também a cópia por terceiros.
Assim, só o titular da marca registada terá o direito exclusivo de a utilizar. Isto é válido em todo o território nacional em relação aos produtos ou serviços para os quais foi registada.
Desta forma, terá o direito de agir judicialmente contra qualquer infracção aos seus direitos de propriedade intelectual.
1.2 Valor de mercado
Uma marca registada é um bem valioso. Isso porque esta contribui para a construção da identidade e reputação de uma empresa, produtos ou serviços no mercado. Desta forma, poderá influenciar diretamente as decisões de compra dos consumidores.
Assim, uma marca forte e bem estabelecida pode, assim, aumentar significativamente o valor de mercado de uma empresa.
1.3 Diferenciação competitiva
No mercado competitivo atual, ter uma marca registada ajuda as empresas a destacarem-se. É este registo que permite a criação de uma identidade visual e conceptual única que as diferencia da concorrência. Isto é crucial para criar uma conexão forte e duradoura com os clientes.
1.4 Base para expansão
O registo de marca em Portugal pode servir como base para a proteção da marca noutros países. Isto é particularmente importante para as empresas que planeiam expandir para mercados internacionais.
1.5 Segurança para investimentos
O registo confere segurança jurídica para a empresa investir, sem receio de conflitos de marca, em:
- Marketing e publicidade;
- Desenvolvimento de produtos;
- Expansão dos negócios.
1.6 Licenciamento e Franchising
Também, o registo também possibilita também que a empresa licencie a sua marca para terceiros ou desenvolva uma rede de franchising. Assim, pode gerar uma fonte de receita adicional e expandir a sua presença de mercado com um investimento relativamente baixo.
2 – O processo de registo
2.1 Preparação e submissão do pedido
O primeiro passo para o registo de marcas é preparar e submeter um pedido ao INPI. Pode realizar este processo de forma online, através do portal do INPI, ou presencialmente, nas instalações do instituto.
Mas, é crucial que, antes de submeter o pedido, o requerente realize uma pesquisa no banco de dados do INPI. Desta forma, assegura-se que a marca pretendida não está já registada ou seja demasiado semelhante a outra já existente.
2.2 Documentos necessários
Para avançar com este processo, precisará de:
- Formulário de pedido de registo de marca, devidamente preenchido;
- Representação gráfica da marca;
- Lista dos produtos ou serviços a que a marca será associada, categorizadas de acordo com a Classificação Internacional de Nice;
- Comprovativo de pagamento da taxa de submissão.
2.3 Taxas e custos
O custo do processo de registo varia consoante vários fatores. Ele é influenciado, por exemplo, pelo número de classes de produtos ou serviços a que a marca será associada. Nesse sentido, em 2023, a taxa básica para registar uma marca numa única classe era de aproximadamente 124,49€.
Saiba também que, para cada classe adicional, é cobrada uma taxa extra. Além disso, existem custos associados à manutenção do registo da marca, que devem ser renovados a cada dez anos.
2.4 Análise do pedido
Após a submissão do pedido e o pagamento das taxas, o INPI procederá à análise do mesmo. Esta inclui a verificação da conformidade com os requisitos legais e a análise de eventuais conflitos com marcas previamente registadas.
Assim, caso o pedido seja preliminarmente aprovado, será publicado no Boletim da Propriedade Industrial para efeitos de oposição.
2.5 Oposição
Durante um período de dois meses após esta publicação, terceiros com interesses legítimos poderão apresentar oposição ao registo da marca. Assim, se houverem oposições, estas serão avaliadas pelo INPI, que tomará uma decisão final com base nos argumentos de ambas as partes.
2.6 Concessão do registo
Caso não tenha oposições, ou se estas forem resolvidas a favor do requerente, o INPI procederá ao registo da marca. Dessa forma, o requerente receberá um certificado de registo, que confirma os seus direitos exclusivos sobre a marca. Este será válido pelo período de dez anos, renováveis.
2.7 Proteção internacional
É possível expandir a proteção a nível europeu através do registo de uma Marca da União Europeia. Isto é sobretudo importante, para quem deseja proteger a sua marca além das fronteiras portuguesas.
Pode realizar este processo de duas formas:
- Junto do EUIPO (Escritório da Propriedade Intelectual da União Europeia);
- Internacionalmente através do sistema de Madrid, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Em suma, o processo de registo de marcas é um investimento essencial. Afinal, este permite proteger a identidade e os valores de um negócio.
Todavia, embora possa parecer complexo à primeira vista, se seguir os passos corretamente e estiver ciente das taxas envolvidas, terá um processo tranquilo.
A proteção legal do registo é uma garantia valiosa para a segurança e o sucesso de uma empresa no mercado.